15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-65.2007.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 46 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO REPARATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA.
1. Ainda que se reconheça como óbvia a presunção de responsabilidade do transportador ferroviário, por força da regra constitucional em vigor (art. 37, § 6, CF), comprovado o fato exclusivo da vítima, ou, de acordo com a doutrina tradicional, a sua culpa exclusiva, por rompido se tem o nexo de causalidade, e, consequentemente, afastada a responsabilidade civil decorrente do transporte terrestre. 2. Uma vez comprovada que a conduta exclusiva da vítima foi a causa única e determinante do evento danoso, não há como se impor a ré qualquer responsabilidade por tal ocorrência. 4. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. DEPROVIMENTO DO RECURSO.