10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-76.2014.8.19.0000 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
AGTE: ROSALIA VICENTINA GONZALES MOREIRA, AGDO: TRANSPORTES AMÉRICA LTDA
Publicação
Julgamento
Relator
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto de decisão que em ação proposta pela Agravante objetivando indenização por danos material e moral decorrentes de acidente que teria ocorrido quando viajava em coletivo conduzido por preposto do Agravada, ao sanear o feito, indeferiu a inversão do ônus da prova. Relação de consumo. Decisão agravada que com acerto indeferiu a aplicação da regra de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90. Parte autora que tem o ônus da prova do fatos constitutivos de seu direito, não verificada, neste caso, hipossuficiência da Agravante para a produção de provas desses fatos. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, que, ainda que fosse deferida, não afastaria o ônus deste em provar o fato constitutivo do seu direito. Precedentes do TJRJ. Desprovimento do agravo.