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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007589-81.2009.8.19.0209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: CLAUDIO IBRAIM VAZ LEAL e outro, APELADO: OS MESMOS
Publicação
23/03/2015
Julgamento
18 de Março de 2015
Relator
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apelações cíveis. Ação indenizatória. Divulgação de imagem de pessoa pública com fins econômicos, sem a devida autorização. Ex-atleta de renome. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Prequestionamento. Não tem o julgador o dever de analisar ponto por ponto cada aspecto suscitado pela parte, nem o dever de mencionar no julgamento dispositivos legais que a parte pretende ver constantes expressamente na decisão. Embargos declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 535, I e II do CPC. EMBARGOS REJEITADOS.