17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-75.2011.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 41 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
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Ementa
Corretagem imobiliária. Incontroverso o ajuste verbal entre a proprietária do imóvel e a intermediária. Lide restrita ao fato de estar ou não o vendedor, que optou por outro pretendente, obrigado a pagar a comissão de corretagem àquele que apresentou o candidato preterido na compra do imóvel. Circunstância que afasta o resultado útil a que se propôs a corretora. Inexistência de contrato escrito e com cláusula de exclusividade. Comissão indevida. Interpretação dos artigos 725 e 726 do NCC. Precedentes do S.T.J. Sentença alinhada com a jurisprudência dominante. Seguimento negado à apelação da corretora. Decisão do relator mantida. Agravo inominado desprovido.