17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-47.2012.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA CRIMINAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA
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Ementa
Recorrentes presos e pronunciados por participação em homicídio qualificado (motivo torpe, recurso impossibilitando a defesa da vítima e o objetivo de assegurar a ocultação, a impunidade e a vantagem de outros crimes) - Art. 121, § 2º, incisos I e IV e V, do Código Penal - (inciso V três vezes) na forma do 29, ambos do Código Penal, tudo conforme a Lei 8.072/90. In casu, os recorrentes mataram o ex-marido da ré, desferindo-lhe tiros. Inconformismo das defesas buscando: Preliminarmente: (1) a declaração de nulidade dos laudos de confronto balístico, afirmando constituírem prova ilegítima (2.º Recorrente) (A) Descabimento. Os projéteis arrecadados no corpo da vítima seguiram tramitação absolutamente regular - à mingua de qualquer de adulteração ou mácula capaz de comprometer a prova sendo submetidos à perícia própria, após a apreensão de um cano de arma de fogo na residência dos réus, no Estado de São Paulo. Legitimidade dos documentos trazidos aos autos. Preliminar destacada e rejeitada. (2) a impronúncia alegando a falta de elementos mínimos probatórios. (todos os Recorrentes) (B) Impossibilidade. Pretensão (art. 414 do C.P.P.) rechaçada considerando a certeza da materialidade e os indícios suficientes da autoria, avultando o depoimento das testemunhas. A pronúncia configura uma decisão interlocutória mista, julgando razoável a acusação e remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. (3) o afastamento das qualificadoras. (1.ªRecorrente) (C) Inviabilidade. Tal alvitre nos crimes dolosos contra a vida só pode ocorrer quando totalmente divorciada do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. PRELIMINAR DESTACADA E REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.