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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX 0056056-41.2006.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APTE: WILIAM DE LUCENA BELSHOFF, APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
12/11/2015
Julgamento
10 de Novembro de 2015
Relator
RICARDO RODRIGUES CARDOZO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS QUE RETORNAM DO STJ PARA NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
O Relator do Recurso Especial entendeu que esta Corte não se manifestou acerca dos pontos trazidos pelo Estado em seus embargos de declaração. Em nova análise do recurso, esta Corte mantém o seu entendimento da inexistência de prescrição do fundo de direito. Recurso desprovido.