28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX 0340977-36.2012.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, APDO: MARIA APARECIDA DA SILVA
Publicação
03/08/2015
Julgamento
29 de Julho de 2015
Relator
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO ¿ CANDIDATA QUE FOI PORTADORA DE TUMOR MALIGNO ¿ ELIMINAÇÃO COM BASE NA POSSIBILIDADE DE RETORNO DA DOENÇA ¿ CONDUTA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA ¿ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ¿ SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Trata-se de recurso interposto pelo Município réu em face de sentença que julgou procedente pedido autoral, declarando nulo o ato administrativo que determinou a eliminação da apelada, na fase de inspeção médica, em concurso público para o cargo de auxiliar de creche do Município do Rio de Janeiro. Candidata que no momento da avaliação encontrava-se em perfeita condição de saúde, apta a exercer a função para a qual concorreu, sendo porém eliminada do certame, em virtude da preexistência de câncer na mama. Não merece prosperar a argumentação trazida pelo réu, eis que baseada em evento meramente hipotético, demostrando-se tal conduta ilegal e abusiva. Os critérios para avaliação médica devem ser objetivos e constar do edital do certame, imprimindo publicidade aos mesmos. Manutenção da sentença que declarou nulo o ato de eliminação. Negado seguimento ao recurso.