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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX 0277594-55.2010.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA, APDO: ERICA JODJAHN DE NOVAES
Publicação
08/10/2015
Julgamento
1 de Outubro de 2015
Relator
LINDOLPHO MORAIS MARINHO
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARIDADE ENTRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E OS PENSIONISTAS. EXTINÇÃO. EMENDA CONSITUCIONAL 41/03. SERVIDOR FALECIDO EM 2006.
Com o advento da Emenda Constitucional 41/03, ficou extinta a paridade entre a remuneração dos servidores ativos e dos inativos e pensionistas, ressalvando-se, apenas os direitos de quem já percebia o benefício antes de sua promulgação. Diante das provas juntadas aos autos, o servidor faleceu em 2006, quando já estava em vigor a emenda, não podendo ser aplicada a paridade e a integralidade, neste caso. Aplicação do princípio do tempus regit actum, plasmado na súmula n. 340 do STJ, segundo a qual "A lei aplicável á concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". Precedentes do STJ e STF. Provimento do recurso.