11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-12.2006.8.19.0004 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO SEABRA VARELLA
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Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de extinção do feito em razão do reconhecimento da prescrição. Recurso da parte autora. Ausência de citação do réu que impede a interrupção da prescrição. Art. 219 do CPC/1973. Ação em que se pleiteia, apenas, a reintegração da posse. Incidência do prazo geral de prescrição previsto no art. 205 do CC/02, isto é, dez anos. Natureza pessoal da obrigação. Precedentes do TJRJ. Mandados de citação e reintegração de posse que foram devolvidos sem cumprimento inúmeras vezes pelo Oficial de Justiça. Citação por edital não requerida. Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, o autor permaneceu inerte. Parte ré que, até a prolação da sentença, não foi citada. Princípio constitucional da segurança jurídica. Estabilidade das relações jurídicas que não se harmoniza com a eternização das demandas judiciais. Sentença que se mantém. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.