26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0023123-04.2014.8.19.0011 RIO DE JANEIRO CABO FRIO 1 VARA CRIMINAL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Partes
APTE: MATHEUS LOPES DOS SANTOS, APDO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
20/05/2016
Julgamento
17 de Maio de 2016
Relator
SUIMEI MEIRA CAVALIERI
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTIGOS 65 DA LEI Nº 9.506/98, 287 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ECA, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 65 DA LEI Nº 9.506/98 POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, através dos laudos acostados e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo, e especialmente pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado e apreenderam os adolescentes e as duas latas de tinta spray usadas na pichação dos muros. Incidência do verbete nº 70 da Súmula da Corte. Tese acusatória corroborada pelos relatos dos adolescentes no juízo menorista, os quais confessaram que estavam no local com o réu para fazer pichações em louvor da facção criminosa Comando Vermelho sobrepostas às pichações anteriores de facção rival. Manutenção da condenação que se impõe.
2. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a corrupção de menores é delito formal, cuja caracterização prescinde da prova de posterior corrupção do menor ou de sua prévia higidez moral. Inteligência do Enunciado 500 da Súmula do STJ.
3. Rejeita-se a tese de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de pichação em patrimônio público e o de apologia de crime, pois são crimes autônomos e um não constitui fase normal de preparação ou execução de outro. Além disso, tutelam bens jurídicos diversos: de um lado a preservação do ordenamento urbano - direito difuso - e de outro a paz pública. Precedentes.
4. Resposta penal acomodada em de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, no regime aberto, com substituição, que não merece reparo. Recurso desprovido.