26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO: REEX 0031860-73.2009.8.19.0042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: PAULO PIRES DE OLIVEIRA, REU: RUBENS JOSE FRANÇA BOMTEMPO
Publicação
22/01/2016
Julgamento
7 de Janeiro de 2016
Relator
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
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Ementa
Duplo grau obrigatório. Ação popular. Réu que ocupou o cargo de Prefeito Municipal. Contas apresentadas que demonstraram gastos maiores que o orçamento. Não configuração de lesividade ao erário na hipótese. Terceiro que fora condenado ao pagamento de multa pelas contas irregulares. Ausência de conduta ilegal do réu. Sentença de improcedência. Acerto da sentença que se confirma em reexame necessário. Decisão monocrática, nos termos do caput, do artigo 557, do CPC, para negar seguimento ao recurso, mantendo a sentença nos seus termos, em reexame necessário.