15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-04.2012.8.19.0042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 4 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LINDOLPHO MORAIS MARINHO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEI 4.717/65. INSURGÊNCIA CONTRA PUBLICIDADE VEICULADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, EM DIVERSAS MÍDIAS, NO MÊS DE SETEMBRO DE 2012. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO. ANULAÇÃO. UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA OMISSÃO DA AUTORIDADE E DOS PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO EXIGEM COGNIÇÃO EXAURIENTE. PRECEDENTES DO S.T.J.
Ação popular em que sugere o autor que o ato causou danos ao erário é ilegal e passível de anulação, eis que não foi oportunizada a manifestação em provas. Alegação de ilegalidade dos atos e a lesividade ao Erário, ao argumento de que a Câmara Municipal deve contratar por meio de licitação em cumprimento a imposição constitucional de publicidade de seus atos. É de se ressaltar, por oportuno, que a verificação da existência da alegada nulidade decorrente do ato omissivo, dos prejuízos causados ao erário e até mesmo de indícios da prática de infração penal são questões que exigem cognição exauriente. Contraditório prejudicado, assim como o direito à ampla defesa. Ausência de aplicação do procedimento da Lei da Ação Popular. Provimento ao recurso para cassar a sentença de mérito e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, salientando a necessidade de oportunizar às partes manifestarem em provas.