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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0075375-80.2015.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A., AGDO: CEVERA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA
Publicação
06/04/2016
Julgamento
4 de Abril de 2016
Relator
GUARACI DE CAMPOS VIANNA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, ATUALMENTE REGULADO NO MESMO SENTIDO PELO ART. 1018, §§ 2ºE3º, DO NCPC. RECURSO INADMITIDO.
1 - Nos termos do disposto no art. 1018, § 2º, do NCPC, incumbe ao agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.