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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-11.2011.8.19.0066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

SÔNIA DE FÁTIMA DIAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00341441120118190066_9fe68.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Sentença de procedência tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela determinando o cancelamento da restrição creditícia e condenando o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$4.500,00. Apelação do réu. Indevida inscrição de nome nos cadastros restritivos de crédito acarreta danos morais. Aplicação da Súmula 89 do E. TJRJ. Valor fixado de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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