17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-11.2011.8.19.0066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
Sentença de procedência tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela determinando o cancelamento da restrição creditícia e condenando o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$4.500,00. Apelação do réu. Indevida inscrição de nome nos cadastros restritivos de crédito acarreta danos morais. Aplicação da Súmula 89 do E. TJRJ. Valor fixado de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.