17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 21 RJ 2006.007.00021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
ORGAO ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. FERNANDO CABRAL
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Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de existência de contradição no acórdão. Improcedência dos argumentos. Mero inconformismo do embargante com as razões de decidir que não pode ser veiculado por meio dos embargos declaratórios. Insistência quanto à alegada infração a dispositivos da Lei Orgânica do Município e às Leis Complementares Municipais, matéria que foi afastada expressamente no voto condutor. Impossibilidade manifestada no acórdão de que o representante queira ver contrastados os termos de leis municipais com dispositivos da Lei Orgânica local ou mesmo de Leis Federais. Matéria constitucional exaustivamente debatida no acórdão, de forma clara e expressa, que não dá ensejo aos declaratórios. Recurso que não se ajusta à moldura do art. 535 do CPC. Negado provimento.
Acórdão
"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR. RIO, 08/10/07." (A) DES. SYLVIO CAPANEMA - 1o. VICE-PRESIDENTE (NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA)