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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 153 RJ 2005.007.00153

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

ORGAO ESPECIAL

Publicação

Julgamento

Relator

DES. LUIZ ZVEITER

Documentos anexos

Inteiro TeorADI_153_RJ_03.07.2006.pdf
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Ementa

Acórdão

"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A REPRESENTACAO, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 3223/01, DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RIO, 03/07/06. (a) DES.SERGIO CAVALIERI FILHO - PRESIDENTE".

Referências Legislativas

  • ARTIGO 243. PROCESSO LEGISLATIVO. LIMITAÇÃO EM 36 KV DE TENSÃO A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DA TRANSMISSÃO AÉREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SER-VIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL. OFENSA AO PRINCIPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE LOCAL. VÍCIO DE INICIATIVA FORMAL. A Lei Municipal nº 3223/2001, de iniciativa da própria Câmara de Vereadores, ao criar obrigação para empresas concessionárias de serviço de distribuição de energia, como foi feita através da lei impugnada, significa intervenção em regra contratual disciplinadora da prestadora de serviços públicos de titularidade municipal, representando violação ao disposto no artigo 243 da Constituição Estadual. Por outro lado, faltou, ainda, a norma a característica do interesse local, tendo em vista que a matéria objeto da referida lei é de interesse geral, o que fere o princípio da predominância do interesse. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.  INTEIRO TEOR  SESSÃO DE JULGAMENTO: 03/07/2006  Íntegra do Acórdão
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