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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANCA: MS 2277 RJ 2004.004.02277
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 2277 RJ 2004.004.02277
Órgão Julgador
ORGAO ESPECIAL
Publicação
17/11/2005
Julgamento
17 de Outubro de 2005
Relator
DES. AZEVEDO PINTO
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Ementa
Mandado de Segurança. Ação mandamental proposta em face de ato de Desembargador, Relator de recurso de agravo de instrumento. Decisão que não se afigura de natureza teratolágica. Descabimento da via mandamental. Enunciado de nº 07 desse Egrégio Tribunal de Justiça. Descabimento do mandado de segurança.
Acórdão
"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU-SE PELO DESCABIMENTO DO WRIT, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RIO, 17/10/2005. (a) DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - PRESIDENTE."