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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 169 RJ 2003.007.00169
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 169 RJ 2003.007.00169
Órgão Julgador
ORGAO ESPECIAL
Publicação
16/12/2005
Julgamento
28 de Novembro de 2005
Relator
DES. ROBERTO WIDER
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Ementa
Representação por Inconstitucionalidade. Lei n. 3.899/2003 do Município de Volta Redonda. Disponibilização de cadeiras de rodas dentro de estabelecimentos comerciais. Direito do Consumidor. Invasão de competência federal e estadual, bem como do Chefe do Executivo Municipal. Inexistência. Direito das pessoas portadoras de deficiência. Inserção social. A Constituição Estadual, em seu artigo 352 conferiu competência ao legislador municipal para dispor sobre meios que facilitem a locomoção e o acesso de pessoas portadoras de deficiência a locais de uso público. Se a lei municipal se destina à iniciativa privada sem alterar o funcionamento da administração pública ou criar despesas ao Erário, não há que se falar em vício de iniciativa. Inexistência de afronta ao disposto nos artigos 7., 112, par.1., II, d, 145, II, III e VI, 63 e 73 da Carta Estadual. Improcedência da Representação.
Acórdão
"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL E JULGOU-SE IMPROCEDENTE A REPRESENTACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RIO, 28/11/2005. (a) DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - PRESIDENTE"
Resumo Estruturado
REPRESENTACAO POR INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL N. 3899, DE 2003 - VOLTA REDONDA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CADEIRA DE RODAS, DIREITO DO CONSUMIDOR, INTERESSE DE DEFICIENTE FISICO
Observações
Ementário: 20/2006 - N. 15 - 01/06/2006