11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-27.2014.8.19.0077 RJ XXXXX-27.2014.8.19.0077
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma Recursal
Partes
Publicação
Relator
ALEXANDRE CHINI NETO
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS TURMA RECURSAL DA COMARCA DA CAPITAL RECURSO Nº XXXXX-27.2014.8.19.0077 RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA S.A. RECORRIDO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA VOTO
- Autor que contratou empréstimo consignado em folha de pagamento junto ao Réu. Alega que apesar dos descontos regulares das prestações em seu contracheque, foi surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito pelo Réu (fls. 19). Pleiteia a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e indenização por dano moral. Sentença às fls. 119 que JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a reparar o autor por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como determina a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que proceda a baixa no gravame existente em nome da parte autora, referente aos fatos narrados nestes autos. Recurso do Réu alegando que não houve desconto das parcelas referentes ao período de agosto/13 e setembro/13. É o breve relatório. Passo a decidir. Sentença que merece reparo. De fato, o Autor não comprovou o desconto regular de todas as parcelas do empréstimo contratado em 01/06/2012 (fls. 113/115). Da análise dos contracheques de fls. 24 verifica-se que não houve desconto das parcelas do empréstimo nos meses de agosto/13 e setembro/13, por ausência de margem consignável, o que motivou a inclusão no nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito. Negativação que se mostrou devida, diante da ausência de pagamento. Falha da parte Ré que não restou configurada. Improcedência dos pedidos que se impõe. FACE AO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2015. ALEXANDRE CHINI JUIZ RELATOR