26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL 0006463-97.2007.8.19.0004 RJ 0006463-97.2007.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0006463-97.2007.8.19.0004 RJ 0006463-97.2007.8.19.0004
Órgão Julgador
DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Partes
Apdo : PAULO CESAR RAMOS NETTO, Apte : MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Julgamento
26 de Junho de 2012
Relator
DES. ADOLPHO ANDRADE MELLO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU NULA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS DA ANTERIORIDADE E DA LEGALIDADE.
1. Flagrante a ofensa aos princípios constitucionais da reserva legal e da anterioridade tributária, previstos nos incisos I e III, do artigo 150, da CF/88.2. Os fatos geradores dos tributos são anteriores à vigência da referida Lei Municipal, não podendo servir de base à emissão da Certidão de Dívida Ativa e ao ajuizamento da presente execução. 3. Irretroatividade de normas de natureza material.4. Negativa de seguimento ao recurso.