28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL 000XXXX-64.2011.8.19.0075 RJ 000XXXX-64.2011.8.19.0075
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
Partes
Apdo : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, Apte : MARIA APARECIDA BONIFACIO DA COSTA
Publicação
24/01/2012
Julgamento
18 de Janeiro de 2012
Relator
DES. CELIA MELIGA PESSOA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR ALGUMAS HORAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 193 DO TJRJ.
Ação de indenização por danos morais, tendo como causa de pedir a interrupção do serviço de energia elétrica à residência da autora sem que houvesse inadimplemento. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Resolução n.º 456/2000 da ANEEL, que em seu art. 107 prevê o prazo máximo de 48 horas para o restabelecimento do servi-ço, quando a interrupção não decorrer de inadimplemento da parte. Assim, considerando que - conforme narrativa da pró-pria autora - a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu por apenas algumas horas, não há que se falar em in-denização por danos morais decorrentes de defeito na presta-ção do serviço (art. 14, § 3º, I, da Lei 8.078/90). Incidência da súmula 193 do TJRJ. Recurso em confronto com súmula e ju-risprudência dominante deste Tribunal. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Acórdão
...NEGO-LHE SEGUIMENTO.