28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL 010XXXX-32.2006.8.19.0001 RJ 010XXXX-32.2006.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA CAMARA CIVEL
Partes
Apdo : GRASIELE SALME LEAL, Apte : GOOGLE INC
Publicação
04/04/2011
Julgamento
23 de Março de 2011
Relator
DES. PEDRO FREIRE RAGUENET
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Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de existência de contradição no julgado. Provimento parcial da sentença. Redução do quantum indenizatório a título de danos morais. Pretensão de rediscussão das matérias já apreciadas e afastadas. Inocorrência de qualquer das hipóteses capituladas no art. 535 do CPC. Ausência da contradição apontada. Decisão fundada na demora da embargante em proceder de forma a minorar os efeitos da inclusão do perfil violador aos direitos imateriais da autora. Sopesou o Colegiado que diante das circunstâncias apuradas nos autos, a conduta da Embargante que, após provocação da parte interessada, demorou dois meses para a retirada do perfil falso de circulação na rede mundial de computadores. Acórdão hígido e coerente com as razões de decidir.O Acórdão abordou todos os pontos objeto do recurso, não havendo a contradição apontada, nem tampouco podendo se falar em omissão mesmo para fins de prequestionamento, eis que não está o julgador obrigado a fazer constar do corpo do julgado dispositivos de lei.Embargos rejeitados.