26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0038811-78.2010.8.19.0000 RJ 0038811-78.2010.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0038811-78.2010.8.19.0000 RJ 0038811-78.2010.8.19.0000
Órgão Julgador
DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
Partes
Agdo : REITOR DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RIO DE JANEIRO, Agte : MILENA ALONSO FERREIRA MIKA REP/P/S/MAE, : FERNANDA ALONSO FERREIRA MIKA
Publicação
05/10/2010
Julgamento
30 de Setembro de 2010
Relator
DES. MARCIA ALVARENGA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PLEITO DE MEDIDA QUE SE CONFIGURA COMO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA SATISFATIVA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1 - Pedido liminar com o fito de assegurar o direito de matrícula e frequência às aulas do curso universitário a partir de 02/08/2010, com a postergação da data para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, com término previsto para dez/2010.2 - O direito à educação, por ser direito fundamental, in casu, deve sobrepor-se à regra estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional Lei nº 9.394/1996, cujo art. 44, inciso II, prevê a conclusão do ensino médio ou equivalente como um dos requisitos para o acesso ao curso de graduação. Isto porque ao lograr aprovação em 2º lugar nas provas de vestibular para o curso de graduação, a agravante demonstrou estar preparada para cursar a faculdade.3 - Ademais, a própria Lei nº 9.394/1996, em seu art. 24, privilegia a averiguação personalizada do "grau de desenvolvimento e experiência do candidato", a fim de permitir sua "inscrição na série ou etapa adequada", como uma forma de promoção de série escolar.AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC.
Acórdão
Fls.86/91:"..., dou provimento ao agravo de instrumento,..."