11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-03.2014.8.19.0000 RJ XXXXX-03.2014.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DO CONDOMÍNIO AGRAVADO E, SOBRETUDO, CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL QUE ELEGEU O SÍNDICO, SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. IMPOSSÍVEL A ANÁLISE DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO COM FULCRO NO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I ¿ ¿O art. 525, I, e II, do CPC, trata de peças obrigatórias e facultativas, respectivamente, sendo ônus do agravante formar o instrumento com ambos os tipos a fim de oferecer ao julgador a exata dimensão da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido por irregularidade formal. Não é possível a conversão do julgamento em diligência, uma vez que incidirá à situação a preclusão consumativa. Daí a necessidade de o recorrente acautelar-se, especialmente quando a decisão vista por prejudicial faz referência a outros documentos que fazem parte da classe dos facultativos, mas igualmente imprescindíveis quando serviram de fundamento à interlocutória¿, proclama o colendo Superior Tribunal de Justiça;
II ¿ Na hipótese, não veio aos autos cópia dos atos constitutivos do condomínio agravado e, sobretudo, cópia da ata da assembleia geral que elegeu o síndico, sendo certo que o signatário da procuração assinada em 24/08/2006 não é o mesmo síndico que figura na procuração, impossibilitando a verificação da regularidade da representação processual;