17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-17.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. MEDICAMENTO.
1- A obtenção da tutela de urgência subordina-se à presença de alguns requisitos expressamente previstos em lei: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
2- Se os elementos trazidos aos autos da ação principal indicam a probabilidade do direito das alegações e o fundado receio de dano, estão presentes os requisitos que ensejam o deferimento da antecipação da tutela. DESPROVIMENTO DO RECURSO.