17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-46.2014.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES
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Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte marítimo internacional de bagagem. Alegação de demora na liberação das mercadorias, avarias nas caixas e de entrega em local diverso do contratado. Sentença de parcial procedência para condenar os réus ao pagamento de R$ 8.957,19 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. Recurso do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva e de carência da ação afastadas. Responsabilidade solidária. Art. 7º e 25 do CDC. Utilidade do provimento jurisdicional pretendido. Falha na prestação do serviço caracterizada. Extravio de bagagem, avarias das caixas e entrega em local diverso do contratado. Danos materiais comprovados. Gastos com o deslocamento para a cidade de Santos, bem como as diárias de permanências das bagagens. Dano moral inequívoco. Valor fixado na sentença que observa as peculiaridades do caso em exame, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Desprovimento do recurso.