17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-65.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMABRGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Em que pese a existência de cheques devolvidos sem provisão de fundos e o posterior atraso na realização de vários pagamentos, efetuados através de depósitos em juízo, referentes ao período controvertido da demanda o agravante não fez alusão determinada à existência de juros ou multas contratuais não pagas. Eventuais consignações indevidas devem ser aferidas na cognição plena e exauriente a ser exercida no juízo a quo. Inexistência de prejuízo, tendo em vista o levantamento dos valores consignados e a plena possibilidade de cobrança futura do débito se constatada a inadimplência do agravado no juízo a quo. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.