26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0012133-04.2021.8.19.0206
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: LEONARDO DA SILVA PEÇANHA, RÉU: ITAU UNIBANCO S A
Publicação
24/02/2022
Julgamento
22 de Fevereiro de 2022
Relator
Des(a). LEILA SANTOS LOPES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO.
O juízo a quo determinou que a autora consignasse o valor incontroverso em atenção ao disposto no artigo 330, § 3º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias. Inércia da parte autora, apesar de regularmente intimada. Sentença de extinção. Precedente do E. TJRJ. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.