26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0010090-14.2018.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: TINSIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RÉU: NEUZA MIRANDA
Julgamento
3 de Maio de 2022
Relator
Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Cuida-se de ação indenizatória a título de danos morais e materiais, na qual a autora alega não ter recebido os produtos adquiridos, por meio do sítio eletrônico, da parte ré, ora apelante.
2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a apelante à restituição, de forma simples, do montante pago pela parte apelada, relativo à compra das mercadorias.
3. Apela a parte ré.
4. Considerando o conjunto probatório dos autos, em especial o laudo grafotécnico, depreende-se que a assinatura constante no aviso de recebimento, emitido pelos correios, não guarda qualquer similitude com a assinatura da filha da parte autora.
5. Na espécie, ante à situação analisada, exsurge para a empresa ré o dever de restituição do valor, de forma simples, à parte autora, a título de dano material.
6. No entanto, no que tange à indenização por danos morais, não se observa que a ocorrência do não recebimento da mercadoria, por si só, configure ofensa aos direitos de personalidade da autora, mas sim de um inadimplemento contratual, que não ultrapassa o mero aborrecimento, sem nenhuma afronta à honra, imagem ou nome da parte apelada.
7. Dano moral não configurado.
8. Manutenção da sentença.