26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0026012-26.2018.8.19.0031
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, APELADO: MARLENE LEONCIO DE AZEREDO SILVA
Publicação
03/02/2022
Julgamento
1 de Fevereiro de 2022
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
Trata-se de ação em que a Autora afirma que, a partir de julho/2018, passou a receber faturas em valores muito elevados, não condizentes com o consumo de energia elétrica habitual em sua residência. Prova documental que atesta a disparidade entre o valor cobrado no período questionado e a média dos meses anteriores. Concessionária que não comprova a regularidade das cobranças, ônus que lhe cabia na forma do art. 373, inciso II do CPC e do § 3º do art. 14 do CDC. Dano moral configurado. Reconhecimento na sentença da irregularidade na cobrança. Fato que não pode ser configurado como mero aborrecimento ou inadimplemento contratual. Falha na prestação do serviço configurada, que gera o dever de indenizar. Valor de R$ 5.000,00 que se mostra compatível com a hipótese em comento e em consonância com a média adotada por esta Corte. RECURSO DESPROVIDO.