10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-90.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: H D L TRANSPORTES LTDA, AGRAVADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1-A interrupção da prescrição ocorre com o despacho judicial que ordena a citação, conforme dispõe o artigo 174, I, do CTN, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 118/2005, retroagindo à data da propositura da ação, consoante a regra do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Questão pacificada no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo.
2- Considerada essa circunstância, não ocorreu o decurso do prazo prescricional na hipótese.