26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0000855-96.2013.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MARIA EMILIA DE SOUZA CONFORT, RÉU 1: BANCO DO BRASIL S A, RÉU 2: BANCO BMG SA, RÉU 3: BANCO ITAUCARD S A, RÉU 4: BANCO PAN S/A
Publicação
02/05/2022
Julgamento
26 de Abril de 2022
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito do Consumidor. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sentença que julgou extinta a execução. Apelação desprovida.
1. Objetivamente, não comprovou a apelante o descumprimento pelo apelado da antecipação de tutela concedida.
2. Incumbia à apelante indicar os valores que deveriam ser descontados por cada credor e demonstrar as parcelas efetivamente descontadas, levando-se em conta, ainda, que o limite estabelecido de 30% deve incidir sobre a soma das suas remunerações.
3. Havendo o Juízo de origem determinado à apelante que apresentasse a planilha descritiva de débito, manteve-se inerte, restringindo-se a reiterar que o apelado descumprira a obrigação e que faz jus ao montante de R$ 33.236,72 a título de astreintes.
4. Apelação a que se nega provimento.