26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0019762-65.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, AGRAVADO: LEONARDO CANELLAS DE OLIVEIRA
Publicação
11/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Apesar do atraso na realização de vários pagamentos referentes ao segundo semestre de 2019, ao ano de 2020 e os relativos aos meses de janeiro a agosto de 2021 a agravante reconhece que foram depositados/consignados, não fazendo alusão à juros ou multas contratuais não pagas. Eventuais consignações indevidas devem ser aferidas na cognição plena e exauriente a ser exercida pelo juízo a quo. Inexistência de prejuízo, tendo em vista o levantamento dos valores consignados em setembro de 2021, conforme comprovantes de fls.271 e 282 do processo originário e a plena possibilidade de cobrança futura do débito com a eventual constatação da inadimplência do agravado pelo juiz a quo. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.