26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0006519-08.2018.8.19.0211
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, AUTOR: MRV MRL NOVOLAR V INCORPORACOES SPE LTDA, RÉU: ADRIANA NEVES DOS SANTOS IGNACIO DA SILVA
Publicação
10/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL.
Compra e venda de imóvel. Defeitos de construção atestados pelo pericia. Responsabilidade das rés bem aferida em sede singular. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano suportado pela parte. Desprovimento do recurso. Unânime.