26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0007829-61.2022.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CUNHA, RÉU: BANCO OMNI S.A.
Publicação
17/03/2022
Julgamento
16 de Março de 2022
Relator
Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Parte autora que afirma ser hipossuficiente financeiro, diante das declarações de hipossuficiência e ausência de declaração junto a Secretaria da Receita Federal. Elementos dos autos que demonstram a eventual existência de outras fontes de rendas não declinadas, já que aprovou financiamento com valor da prestação na importância de R$ 1.219,00, o que afasta a presunção de miserabilidade. Mantença da decisão monocrática. Inteligência dos enunciados 39 e 298 da Súmula deste Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. Recurso conhecido e não provido.