26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0028436-04.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS INVESTIMENTOS E SERVIÇOS SA, RÉU: AMELIA SILVA DOS SANTOS
Publicação
21/03/2022
Julgamento
17 de Março de 2022
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELO DO RÉU . AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELO DO RÉU . AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELO DO RÉU . AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELO DO RÉU . AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Apelante não recolheu as custas no ato de interposição do recurso. Obrigação de recolhimento das custas recursais em dobro, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Recolhimento insuficiente. Impossibilidade de complementação. Inteligência do § 5º do artigo 1.007 do mesmo diploma legal. Recurso deserto. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Deserção. Recurso não conhecido, nos termos do voto do Desembargador Relator.