26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0030752-87.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: PDG REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, AUTOR: SPE ESTRADA DO CABUCU DE BAIXO INCORPORACOES LTDA, RÉU: ANA NERI MUNIZ RODRIGUES DA SILVA
Publicação
03/02/2022
Julgamento
23 de Março de 2022
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO.
Responsabilização da construtora por vícios da construção. Prazo para propositura da ação de indenizatória é de dez anos. Art. 205, do Código Civil. Incorporação imobiliária. Imóvel adquirido pelo sistema Minha Casa Minha Vida. Vícios apresentados logo após a entrega das chaves. Defeitos de construção atestados pela perícia. Responsabilidade das rés. Dever de reparar os defeitos apresentados pelo perito. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 que se mostra justa e proporcional ao dano suportado pela parte. Desprovimento do recurso. Unânime.