26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0066543-82.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA FELIX DOS SANTOS, RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
Publicação
13/04/2021
Julgamento
4 de Abril de 2022
Relator
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NE EMENTA DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL APONTADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Reconhece-se o erro material apontado pelo embargante na Ementa do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
2. Provimento dos embargos para, reconhecido o erro material apontado, suprimir termos que não guardam relação com o julgado.