26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0120964-10.2017.8.19.0038
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FABIO VIEIRA MOREIRA, AUTOR: PATRICIA CRISTINA BORGES DA SILVA MOREIRA, RÉU: THIAGO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA
Publicação
07/04/2022
Julgamento
5 de Abril de 2022
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
Documentos apresentados que evidenciam a aquisição pelo Autor em 2014. Réus que argumentam ter firmado contrato de locação em 2014 e aquisição por escritura particular em 2017. Demanda proposta em 2017. Ausência de transcurso de lapso temporal, sendo descabida a tese defensiva de usucapião. Necessidade de decotar da sentença a condenação ao pagamento a título de taxa de ocupação, considerando a expressa desistência do Autor quanto a este pedido, devidamente recebida pelo Juízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECOTADA DA SENTENÇA PARTE REFERENTE A TAXA DE OCUPAÇÃO, DE OFÍCIO.