26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0077060-49.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: RJ062350 - CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA, AGRAVADO: EDNA MAY DE ALMEIDA DUVIVIER, AGRAVADO: CLAUDIO DUVIVIER
Publicação
17/12/2021
Julgamento
7 de Abril de 2022
Relator
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 22.005,45 (VINTE E DOIS MIL, CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.015, DO CPC.
1. Pedido recursal de redução dos honorários periciais. Hipótese não elencada no artigo 1.015 do CPC.
2. Ausência da urgência mitigadora da taxatividade, nos termos da tese firmada em sede de recurso repetitivo no julgamento pelo STJ do Resp 1.704.520/MT (Tese nº 988).
3. Questão que poderá ser apreciada em sede apelação ou contrarrazões. Inteligência do artigo 1.009, § 1º, do CPC.
4. Inexistência de omissão no julgado.
5. Acórdão mantido. Recurso desprovido.