15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito do Consumidor. TOIs. Recuperação de consumo. Apelação provida em parte.
1. O ônus de provar a irregularidade no medidor e a correção do valor da recuperação de consumo é da concessionária.
2. No caso vertente, o laudo pericial concluiu que, quanto ao primeiro TOI, emitido aos 13.01.2017, o consumo permaneceu linear após a sua lavratura, mantendo-se dentro das médias anteriores e posteriores da apelada.
3. Assim, não é a apelada devedora das quantias cobradas em razão desse.
4. Repetição de indébito dobrada, ante a ausência de engano justificável.
5. Improcedência, contudo, dos pedidos quanto ao segundo TOI, visto que a apelada somente pagou o custo de disponibilidade do sistema no período de irregularidade.
6. Danos morais que se reduz para R$ 1.500,00.
7. Sucumbência recíproca.
8. Apelação a que se dá parcial provimento.