11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-84.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Sentença que determinou o desbloqueio de cartão de crédito. Mera alegação no sentido de que o cartão continua bloqueado. Agravado que não comprova ter sido impedido de utilizar o cartão. No caso concreto, as telas sistêmicas são hábeis a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, ante à inexistência de outro meio probatório. Reforma da decisão agravada. Recurso a que se dá provimento.