26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0235069-14.2017.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: ANDRÉ LUIZ PETTENA DE OLIVEIRA, RÉU: JÚLIO CESAR MATOUK DA MOTTA
Julgamento
19 de Abril de 2022
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Ausência de impugnação. Reconhecimento da procedência do pedido manifestada na primeira oportunidade pelo embargado. Conduta espontânea e imediata capaz de viabilizar a célere solução do conflito. Incidência da redução prevista no art. 90, § 4º, do CPC. Precedentes do STJ. Recurso provido.