11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO Nº. 17710-92/2009-0202
APELANTE: ESPÓLIO DE ROBERTO LÚCIO ALVARES BRASILEIRO E OUTRO
APELADO: CONDOMÍNIO DO EDFÍCIO CARAÍBAS
RELATOR: DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO
DESPACHO
Compulsando os autos, constata-se que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos apelantes em sua contestação.
Assim, para apreciação do referido pedido intimem-se os apelantes para apresentarem cópia das duas últimas declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal e do comprovante de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013.
DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO
Relator