11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-71.2014.8.19.0000 RJ XXXXX-71.2014.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JOSE CARLOS PAES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DE CONCURSO. LICITAÇÃO. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
1. Ab initio, afasta-se a preliminar de nulidade arguida, pois o julgado atende ao disposto no artigo 93, inciso X da Constituição Federal, sendo certo que eventual fundamentação equivocada poderá ensejar a reforma da sentença vergastada, por error in iudicando, mas não a invalidade (error in procedendo). Doutrina.
2. A prova documental acostada aos autos demonstra que a empresa ré, vencedora da licitação para realização do concurso público municipal, foi descredenciada pela Prefeitura de João Dias-RN e teve penalidade aplicada pela Prefeitura de Concórdia-SC.
3. Ve-se dos autos, ainda, que por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a segunda ré foi condenada a pena de suspensão temporária/impedimento de contratar, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei de Licitações.
4. Ademais, há notícias de que a Câmara Municipal de Caxias do Sul rescindiu o contrato com a referida ré, em razão da "dificuldade de comunicação com a empresa e a má qualidade na elaboração das provas e na análise de recursos", bem como que a Faculdade de Artes do Paraná - FAP anulou vestibular realizado em razão de "irregularidades constatadas nos cadernos de provas".
5. Teve a segunda demandada, ainda, contrato rescindido unilateralmente pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano do Município de Muriaé-MG, face à "dificuldade de comunicação com a empresa; a não disponibilização do edital do concurso no site da empresa e a falta de publicidade".
6. Observa-se, ainda, dos documentos acostados aos autos, que a segunda ré utiliza o mesmo CNPJ de outra empresa.
7. Nessa toada, presente o fumus boni iuris a ensejar a manutenção da decisão recorrida, bem como o risco de dano ao erário público, sendo certo que a suspensão do concurso público e o bloqueio dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição, neste momento, evita o agravamento de eventual lesão à própria Administração e aos cidadãos bonjesuenses. Precedentes do TJRJ.
8. Exegese do verbete 59 da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
9. Recurso que não segue.