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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX-42.2014.8.19.0000 RJ XXXXX-42.2014.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. MARIA AUGUSTA VAZ

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_CC_00450774220148190000_023c1.pdf
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Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO SANITÁRIO POR AUTARQUIA MUNICIPAL. SÚMULA 305 DESTE TRIBUNAL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos morais e materiais e antecipação dos efeitos da tutela em que pede a repetição de indébito das tarifas de água e esgoto que no período de maio de 2000 até outubro de 2003 foram cobradas por estimativa, quando já eram medidas e marcadas por hidrômetro instalado pela autarquia municipal, e cobrança ilegal da taxa de esgoto desde 2000 e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e cancelamento da cobrança de esgoto. Alteração do CODJERJ que criou as câmaras cíveis especializadas em direito consumerista e Resolução do Órgão Especial que definiu essa competência segundo o Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (artigo 6º-A, inciso II, letra a, § 1º, do Regimento Interno do TJRJ). Com a prolação do verbete nº 305 das Súmulas deste Tribunal de Justiça, restou consolidado o entendimento que "excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária". Conflito que se resolve com a declaração de competência da câmara suscitada para julgar as apelações.
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