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Ementa
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Mandado de Segurança nº 2009.700.045454-0 Impetrante: NAZARÉ FRAZÃO CAMPOS DOMINGUES Impetrado: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de Mandado de Segurança contra acórdão da lavra da E. Segunda Turma Recursal Cível. É o breve relatório. Passo a decidir. Não cabe mandado de segurança contra acórdão de Turma Recursal, existindo recurso apropriado caso haja discussão constitucional. Em razão disso, impõe-se o indeferimento de plano da inicial. Isso posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, I, do CPC, c/c art. 8º, caput, da Lei nº 1.533/51. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios, na forma das Súmulas nº 512, do STF, e nº 105, do STJ. P.R.