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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0004439-76.2019.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, RÉU: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS HORTA RANGEL
Publicação
23/09/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito do Consumidor. TOI. Apelação desprovida.
1. O ônus de provar a irregularidade do medidor e a correção da recuperação de consumo é da concessionária.
2. Se não o faz, impõe-se o cancelamento do TOI e da dívida decorrente deste e a abstenção do corte de energia.
3. A sentença não condenou a apelante ao pagamento de danos morais, pelo que não possui interesse recursal quanto a essa questão.
5. Apelação a que se nega provimento.