26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0026385-48.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: TANIA REGINA GONÇALVES NUNES CORDEIRO, RÉU: RUBÉNS INÁCIO DE MELLO
Publicação
08/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
DIREITO DE VIZINHANÇA. LIMITE AO DIREITO DE CONSTRUIR. DEVER DE TOLERÂNCIA.
1- O ordenamento jurídico, ao regular a matéria concernente ao direito de vizinhança, atribui ao proprietário ou ocupante o dever de tolerar que o vizinho utilize seu prédio para, temporariamente, viabilizar construção de sua casa ou do muro divisório ( CC - art. 1313). 2- O escopo dessa norma é viabilizar o dever de cooperação entre vizinhos, propiciando a perfeita aplicação dos direitos de vizinhança. 3- Nesse contexto, existindo risco de dano, impõe-se o dever de tolerar.