28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 001XXXX-14.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA, PROC. DO ESTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: PATRICIA RODRIGUEZ GIOVANNINI, RÉU: GERCILÉA PADILHA DA SILVA
Publicação
16/06/2021
Julgamento
10 de Junho de 2021
Relator
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE.
1.Súmula nº 60 do TJERJ.
2.Possibilidade de concessão de medidas liminares ou antecipatórias, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e nesta Corte, em uma interpretação restritiva dos arts. 1º da Lei nº 9494/97 e 7º, § 2º, da Lei nº 12016/09.
3.Jurisprudência do STF: as causas envolvendo matéria previdenciária lato sensu não estão sujeitas ao regime proibitivo da Lei n. 9.494/97. 4.Art. 300 do CPC/15. 5.Pensão por morte requerida por viúva de ex-servidor. 6. Certidão de casamento acostada aos autos de origem, inexistindo anotação de averbação de separação ou divórcio. 7.Irreversibilidade do provimento que não afasta a possibilidade de antecipação da tutela, em razão do periculum in mora reverso, por se tratar de verba que tem por finalidade assegurar a subsistência da parte recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.